FLORESTA- LIMPEZA DE TERRENOS PARTICULARES

O ano de 2017, foi relativamente à nossa floresta, um ano traumático. Ninguém ficou indiferente ás tragedias ocorridas, em grande parte fruto da nossa má gestão da floresta e inercia das autoridades competentes.

As mudanças terão de ocorrer e não passam por novos decretos leis, mas essencialmente por uma mudança de mentalidades, condutas e articulação das entidades intervenientes.

Os decretos lei já existem, e salvo pequenas nuances, estão adaptados, sendo o 124/2006, de 28 de junho a base de um conjunto de medidas e ações estruturais e operacionais relativas à prevenção e proteção das florestas contra incêndios.

Alterado pelo Decreto-Lei n.º 17/2009, de 14 de janeiro, este insiste numa prevenção estrutural, em que “os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações, designadamente habitações, estaleiros, armazéns, oficinas, fábricas ou outros equipamentos, são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 m à volta daquelas edificações ou instalações medida a partir da alvenaria exterior da edificação”.

Estas ações preventivas, são a base e garantia de proteção para as populações, pessoas e bens.
É também urgente a criação de meios de valorização florestal, para que o proprietário veja estas ações como um investimento e não como um prejuízo, com claras vantagens financeiras e ambientais para o país.

Os resíduos florestais apresentam uma importante capacidade energética, que tarda em ser valorizada, sendo o aproveitamento da biomassa em pellets um exemplo disso. As energias renováveis passaram de moda a necessidade, e a verdade é que não nos falta matéria prima.

Aproveitem a terra…